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Governo quer reduzir multa de ICMS para trabalhadores rurais

Executivo argumenta que legislação prevê tratamento tributário diferenciado para categoria

16/05/2022 às 19h19
Por: Redação
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Projeto do governo tramita em regime de urgência / Foto: Pexels
Projeto do governo tramita em regime de urgência / Foto: Pexels

Quando uma empresa encerra as atividades, muda de endereço ou passa por alteração cadastral ou contratual ela tem prazo para solicitar à Receita Estadual a inutilização dos documentos fiscais não usados. A medida visa o controle pelo Estado do recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). A multa para o não cumprimento da norma varia conforme a situação fiscal do estabelecimento junto aos órgãos de fiscalização.

O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 149/2022, propondo a redução dessa multa no caso de produtores rurais. Para isso, o Executivo altera a Lei 7.000/2001, que versa sobre o recolhimento do ICMS. A proposta será analisada pelas comissões de Justiça e Finanças em regime de urgência.

Conforme o Artigo 75-A, parágrafo 5º, Inciso III, alínea “a” da lei, a multa é de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), mas pela proposta, trabalhadores do campo vão pagar apenas 5% do valor calculado. Neste ano, por exemplo, a multa corresponde a R$ 1.210,50 e os 5% representariam R$ 60,5.

A alteração acontece com a inclusão no Inciso III do Artigo 77-A da lei em vigor da alínea “e”, reduzindo para 5% do valor previsto no Artigo 75-A, parágrafo 5º, Inciso III, alínea “a”, quando a infração for praticada por produtor rural.

O Executivo argumenta a redução da multa para os rurais por sua especificidade. “A redução se justifica em razão do tratamento diferenciado e simplificado dado pela legislação tributária estadual aos produtores rurais, inclusive no que diz respeito às obrigações cadastrais”, pondera o governador Renato Casagrande (PSB) no texto do projeto.

Também fica revogada a alínea “d” do Inciso 8º do parágrafo 3º do Artigo 75-A da mesma Lei. Essa alínea se refere a multas por falta de aviso à Receita Estadual dos documentos não inutilizados no prazo estipulado por lei. 

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